Direito Processual Civil
Sobre o curso:
Trata-se de curso voltado ao estudo do Direito Processual Civil contemporâneo, a ser compreendido à luz da teoria do direito e do direito constitucional (em pensamento jurídico pautado em positivismo jurídico reconstruído), que se destaca enquanto método de exercício da jurisdição e realização do direito material, em vínculo de instrumentalidade e complementaridade.
Público alvo:
O curso destina-se a profissionais graduados que, diante das exigências do atual mercado de trabalho, buscam aperfeiçoamento, bem como a magistrados, a promotores públicos, a defensores públicos, advogados, bacharéis em Direito e a servidores públicos com formação em nível superior.
Duração: A partir de 6 meses
Certificação
EAD: A certificação na modalidade EaD têm a mesma validade que um curso presencial. Os cursos de Pós-Graduação a distância são certificados pela Universidade Pitágoras Unopar.
Diferenciais
Cursos a distância (online): Os cursos a distância são ideais para você que valoriza a mobilidade e a flexibilidade quanto aos seus horários de estudo, no seu ritmo de aprendizagem. Você estuda 100% online com encontros presenciais para realização das provas no seu polo de apoio. A cada disciplina, você contará com leituras, vídeo aulas e atividades preparadas por professores de destaque na área, que aliam conhecimentos teóricos e discussões sobre a prática profissional. Além disso, contará também com o acompanhamento de um tutor para auxiliá-lo nas dúvidas que surgirem durante seu aprendizado. A certificação é igual ao do curso presencial.
MEC
RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*) O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação.
Corpo docente
O corpo docente dos nossos cursos é constituído por profissionais qualificados, com comprovado saber em sua área de atuação, conforme Resolução CNE/CES n°1, de 06 de abril de 2018, sendo mínimo 30% (trinta por cento) portadores de título de pós-graduação stricto sensu.